quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Cada qual no seu papel. É assim que a legalidade garante investigações indispensáveis

Os esclarecimentos que o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, prestou às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara sobre a operação Porto Seguro, deflagrada em São Paulo e Brasília pela Polícia Federal, parecem ter eliminado quaisquer dúvidas acerca de competências que recaem sobre as diversas esferas de governo. 

É evidente, é de uma clareza solar que legisladores, sobretudo os que atuam no âmbito do Congresso Nacional, não desconhecem como se processam diligências policiais que implicam apreensões de documentos e indiciamentos de suspeitos da prática de crimes. Ao contrário, o público em geral não conhece bem certas sutilezas que poderão ser exploradas politicamente, com o propósito de demonstrar que esta ou aquela operação policial pode estar sendo desenvolvida ao arrepio das leis e sob a inspiração de sórdidos interesses.

É aproveitando, pois, o desconhecimento de boa parte da população sobre situações específicas que a exploração política entra em campo, para insinuar que polícias estão a serviço de governos, e não do Estado. O titular do Ministério da Justiça fez bem em traçar, cronologicamente, um roteiro de procedimentos para mostrar que a Polícia Federal agiu de acordo com a mais estrita legalidade, quando investigou a existência de esquema infiltrado em vários órgãos de governo para comercializar pareceres técnicos em favor de empresas que pagariam altas propinas.

A Polícia Federal, no caso objeto da exposição do ministro, não precisou da autorização, da concordância de nenhuma instância, nem da Presidência da República, nem do Poder Judiciário, para investigar notícias-crimes como a que dava conta de que empresas estariam pagando propinas para obter pareceres técnicos favoráveis a seus negócios. Mas a Polícia Federal, como congressistas devem saber, jamais poderia fazer apreensões se não estivesse munida de mandado judicial. E foi com base em autorização da Justiça Federal que a PF agiu.

Pergunta-se a congressistas curiosos para saber sobre o alcance da interferência do Executivo nessas circunstâncias: se soubesse que a PF estava munida de um mandado judicial para dirigir-se até o escritório da Presidência da República em São Paulo, o governo poderia brecá-la? É evidente que não, porque a polícia já estava sob o controle direto do Poder Judiciário. É assim que funciona. Foi assim que funcionou. Cada qual no seu papel. Inclusive o Congresso, que às vezes se mostra confuso até mesmo diante de obviedades ululantes.
(Fonte: O Liberal)

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