No início da tarde desta quinta-feira (2) o juiz da 2ª Vara da Fazenda da Capital, Marco Antonio Lobo Castelo Branco, determinou, com urgência, que os sindicatos da área da saúde suspendam a greve na rede municipal. O Magistrado concedeu tutela antecipada a Prefeitura de Belém, por entender que movimento grevista é abusivo, na forma como foi deflagrado. Se a determinação não for cumprida, os doze sindicatos estão sujeitos a pagar multa diária de R$ 10 mil. Os mandados para cumprimento da decisão só serão expedidos nesta sexta-feira (3).
Castelo Branco declarou que a greve poderia trazer dano irreparável à população. “Apesar de reconhecer a difícil situação dos servidores municipais da saúde, existe um interesse maior de toda população do Município de Belém, que precisa ser preservado e que fica sob o risco de não receber o tratamento emergencial ou de urgência, desaguando em consequências imprevisíveis, inclusive, a morte por causa de falta de atendimento”, explicou o magistrado.
Em seu parecer, o juiz diz ainda que “os sindicatos réus ao deflagrarem o movimento paredista, com a suspensão total das atividades da saúde, não atendem ao comando constitucional”. (DOL)
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