quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Apoio integral à proposta de desoneração dos alimentos

Sou favorável à aprovação da desoneração dos gêneros de primeira necessidade que integram a cesta básica brasileira. Aliás a proposta está contida no projeto de Lei 3.154/2012, de autoria dos deputados do PT Paulo Teixeira, Jilmar Tatto, Amauri Teixeira, Assis Carvalho, Cláudio Puty, José Guimarães, Pedro Eugênio, Pepe Vargas e Ricardo Berzoini. O projeto foi incorporado integralmente como emenda à MP563/12, proposta pelo deputado Bruno Araújo (PSDB-PE) e aguarda aprovação do Senado. Agora, ela está sendo defendida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP). 

Levantamento da FIESP concluiu que se os alimentos da cesta básica brasileira fossem desonerados, o valor da produção de todos os setores ganharia um acréscimo de R$ 22,8 bi, o que elevaria o Produto Interno Bruto brasileiro (PIB) em R$ 10,9 bi (0,4% do valor total). A medida também geraria 416 mil novos empregos, segundo pesquisa do Departamento do Agronegócio da FIESP, divulgada nesta 4ª feira (1.8). 

Quanto menor a renda, maior o peso dos alimentos no orçamento familiar. As famílias com rendimentos inferiores a 2 salários mínimos gastam cerca de 30% dos seus rendimentos na compra de alimentos. Ná nas famílias que ganham mais de 25 SMs, este percentual cai para 12,7%.

Segundo o estudo da FIESP, a desoneração desses tributos não traria prejuízos, mas sim um efeito multiplicador, pois, com mais folga no orçamento, as famílias passariam a consumir outros bens e serviços, contribuindo para movimentar a economia como um todo.

Eu só tenho dúvidas quanto ao que afirma o estudo em relação ao fato de que o valor da desoneração fiscal seria repassado aos consumidores. "Por se tratar de um setor no qual a competição é acirrada, os produtores e a indústria repassarão naturalmente aos consumidores o benefício da desoneração, sob pena da perda de mercado. Assim, a redução tributária beneficiaria toda a sociedade", afirma Paulo Skaf, presidente da FIESP. O ideal é que isso aconteça, mas vamos ver como a coisa se dá na prática.

O Projeto de Lei 3154/12 prevê a desoneração total do PIS, da Cofins e do IPI da cesta básica nacional. A proposta contempla produtos como açúcar, biscoitos, café, carne bovina, carne de frango, carne suína, margarina, óleo de soja, pães, arroz, feijão, macarrão, farinhas, leite, tomate, batata e banana. (Blog do Zé Dirceu)

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