O decreto editado pelo governo, que permite que ministérios em cujas áreas haja servidores em greve possam adotar medidas que agilizem o funcionamento destes setores, ao contrário do que questionam, não tem nada que transgrida a legislação vigente.
O decreto e as medidas adotadas pelo governo em relação a estas paralisações, pelo visto e segundo as explicações do advogado geral da União, Luís Inácio Adams, estão dentro das decisões judiciais e das atribuições do Executivo, a quem cabe a responsabilidade pela manutenção dos serviços essenciais.
“O governo está atento às greves, não pode ficar paralisado, precisa tomar medidas que garantam o funcionamento pleno das atividades essenciais”, explicou o advogado geral. A greve de funcionários federais nas diversas áreas tem a adesão, no momento, de 350 mil servidores federais em todo o país, de acordo com os vários sindicatos das categorias.
O decreto possibilita os processos, a rotina em cada uma destas áreas. Mesmo o corte de ponto foi adotado segundo decisões judiciais anteriores, como bem explicou nesta 4ª feira (ontem) o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. “O corte de ponto - justificou Adams - é obrigatório, já é jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça. É um dever fazer o desconto. O que acontece na greve, é que, por conta da negociação, você pode abonar a falta, compensá-las, mas isso é uma faculdade do processo de negociação. No curso da greve, o corte de ponto é uma obrigação”, disse.
O decreto prevê que ministros que comandam estes setores em greve adotem medidas que reduzam a burocracia para dar agilidade ao trabalho e que fechem parcerias com Estados e municípios para substituir servidores parados. A compensação a Estados e municípios por essa cessão será negociada em convênios assinados com cada área, de acordo com Adams. (Blog do Zé Dirceu)
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