quarta-feira, 6 de junho de 2012

NOTA DE REPÚDIO À VALE

A Bancada Estadual do Partido dos Trabalhadores – PT vem a público lamentar a decisão tomada pela Juíza Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Belém, que suspendeu, nesta terça-feira, dia 5 de junho, por meio de liminar, a cobrança da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) de três empresas que atuam no Estado do Pará, Vale, Vale Mina do Azul e Salobo Metais.

O tributo foi criado em novembro de 2011 por meio da Lei Nº.7.591/2011 e regulamentado pelo Decreto 386/2012, que estabelece a cobrança de empresas e pessoas físicas três Unidades Padrão Fiscal paraenses (UPF-PA) por tonelada de minério explorada por mês. Os contribuintes têm até o último dia do mês seguinte ao do fato gerador para pagar. Com a medida o governo pretende, por meio da taxa, arrecadar R$ 800 milhões por ano com a atividade de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento dos recursos minerários realizado em solo paraense. 

Ao proferir decisão judicial um magistrado exerce as suas prerrogativas constitucionais, pedra fundamental da autonomia e independência do Judiciário. Entretanto é preciso deixar claro que o tributo é uma medida absolutamente necessária. Toda iniciativa que vise extrair renda da exploração de recursos não renováveis, como o caso da mineração, visa efetivar o controle estatal desta atividade, principalmente em razão dos enormes prejuízos que a Lei Kandir, em seu formato atual traz ao Estado, que desonerou as exportações.

Com a aplicação da lei estadual a perspectiva é de que a TFRM venha a gerar para o Estado, a partir de 2014, uma receita anual em valores próximos à casa de R$ 2 bilhões. Com essa receita adicional, o Governo do Estado criará uma fonte própria de recursos parecida à da Contribuição Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), os chamados royalties minerais.

A medida da justiça fere aos interesses do povo paraense, que está cansado de ver sua riqueza mineral ser levado para o estrangeiro, deixando problemas ambientais muitos sérios, levando perigo à população e poluindo as cidades. O tributo coloca em pauta a necessidade de se discutir seriamente como ressarcir os prejuízos significativos pela atividade mineradora, e construir uma solução que leve em consideração uma recompensa pelo estrago ambiental. (Blog do Bordalo)

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