A diretoria do Banco do Estado do Pará S/A praticou ontem nova demissão arbitrária contra trabalhador concursado, com quase 30 anos de trabalho e que respondia a um processo disciplinar mas foi absolvido no comitê que apura os processos disciplinares no banco. Normalmente, o presidente do banco acata a orientação do Comitê Disciplinar, que tem representação paritária: do banco e do sindicato.
O Sindicato dos Bancários, Associação e Federação, entidades de defesa dos bancários, têm procurado a Assembelia Legislativa do Pará (Alepa), a bancada do PT, do PSOL, as lideranças do governo e do PSDB, nas pessoas dos deputados José Megale e Márcio Mirando, expondo o que consideram arbitrariedades da diretoria do banco, solicitando intermediação para reabrir o diálogo, pois que a direção se recusa a receber a e conversar com as entidades sindicais.
Resultado dessa intermediação da Alepa, o banco marcou uma reunião com o Sindicato e demais entidades sindicais na próxima quarta-feira,16.
Na minha opinião, a direção do banco deveria ter a flexibilidade moderna da disposição ao diálogo. Esse fechamento do canal do diálogo com os representantes dos bancários, por parte do Banpará, já demonstra que tem alguma coisa muito estranha, muito errada acontecendo no interior do banco.
O Sindicato vem denunciando que não há critérios de comisisonamento e descomisisonamento, ou seja, sem critérios claros e técnicos, bancários recebem uma verba (comissão) ou têm essa verba tirada de seus vencimentos, ao sabor dos humores da diretoria do banco, o que é pouco profissional, autoritário e um desrespeito com aqueles trabalhadores que estudam, se qualificam e se preparam para as funções. Afora o fato de que a perda de valore significativos nos vencimentos dos trabalhadores, afeitam o orçamento e toda a família. Denunciam ainda as entidades sindicais que a diretoria do Banpará não paga horas extras devidas aos trabalhadores das agências que têm trabalhado em ritmo intenso e extrapolado da jornada.
A 17 de abril, apresentei moção na Alepa, indagando ao presidente do Banpará qual a destinação da metade do lucro de 2011 (66 milhões). O banco ainda tem prazo regimental para responder e eu estou aguardando a resposta para me posicionar. Em síntese, indaguei:
1. Qual o valor efetivamente pago ao governo, a título de dividendos referente ao lucro de 2011 (de quase R$ 125 milhões) e por que houve mudança na regra de distribuir o patamar mínimo de 25%?
2. Em 2012, foram mantidos no Banpará, a título de capitalização do banco os 50% previstos no inciso III do artigo 44, cap. VIII?
3. De 2005 até 2012, como tem sido feita a distribuição de dividendos (em reais e percentuais, ano a ano)?
4. De 2005 a 2012, tem sido mantida a preservação dos 50% no banco, a título de capitalização, ou em algum desses anos deixou de ser cumprido o que estabelece o artigo 44 em seu inciso III? Se deixou ser cumprido, em que ano isso ocorreu (no período solicitado de 2005 a 2012) e por qual motivação?
De tudo isso aqui relatado e que ocorre no Banpará, o que tem a dizer o governo Jatene? (Blog do Bordalo)
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