“Os processos punitivos não podem se calcar em presunções contrárias ao estado jurídico de inocência. Cabe ao acusador comprovar suas teses e não ao acusado provar que é inocente”. Parece óbvio. E é. No entanto, esta verdade vem sendo reafirmada reiteradamente pelo o advogado Fábio Medina Osório - doutor em Direito Administrativo pela Universidad Complutense de Madrid e presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado (IIEDE) e autor dos livros Direito Administrativo Sancionador e Teoria da Improbidade Administrativa, ambos pela Editora Revista dos Tribunais. E apesar de se tratar da verdade jurídica mais básica, ainda causa espécie junto a certa mídia.
Este blog foi conversar com este advogado, para quem o crescente fenômeno do julgamento e condenação de cidadãos pela mídia, absolutamente divorciado dos trâmites de investigação do Poder Judiciário, contribui de forma decisiva para alimentar a sensação de impunidade que vigora na sociedade. E, pior, alimenta, ainda, as críticas ao Judiciário, muitas das quais, improcedentes. “O Judiciário”, ressalta Medina Osório, “é um poder sempre exposto às pressões, pois sempre desagrada dos lados no processo. Portanto, sofre desgastes naturais.” Contudo, o que se vê é um processo muito mais grave. Ele denuncia: “Hoje, há uma tendência em utilizar o processo como um fim em si mesmo”. É um exemplo típico do que se chama no mundo jurídico de “veículo antecipatório da pena”.
Na avaliação do jurista, o fenômeno se intensifica quando se trata de processos envolvendo suposta corrupção pública. Nesses casos, observa-se uma pressão adicional decorrente do justo anseio da sociedade pela aplicação da lei a essas patologias. “Mas”, frisa ele, “há uma diferença entre ser acusado e ser julgado”.
Medina Osório lembra que no caso de um julgamento feito pelo Judiciário, deve vigorar o princípio “in dúbio, pro reu” (na dúvida, a decisão dá-se a favor do réu) e o da presunção de inocência. Para Medina Osório, o problema é que, quando o Judiciário observa garantias constitucionais inerentes ao devido processo legal, não raro “sofre cobranças primitivas” pela condenação.
O especialista ressalta que essas cobranças podem ser feitas das mais variadas formas. Algumas chegam à tentativa da desmoralização do próprio Poder Judiciário. Nesse contexto, diz o doutor em Direito Administrativo, a opinião pública é o desaguadouro natural destes mecanismos de pressão. Por isso mesmo, cabe ao Judiciário ser contra-majoritário em relação a quaisquer tentativas de pressão externa, ainda que seja proveniente da mídia, ou de outros atores. (Blog do Zé Dirceu)
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