O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto
Barroso, autorizou José Genoino a cumprir o restante de sua pena em
prisão domiciliar. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (7) após o
magistrado avaliar pedido de progressão de pena apresentado pela defesa
do petista, condenado na AP-470.
Segundo Barroso, Genoino cumpriu um sexto da pena de quatro anos e
oito meses de prisão no regime semiaberto, requisito para a passagem ao
aberto. “Tendo em vista a documentação que instrui o pedido, considero
atendido o requisito objetivo para a progressão de regime na data de 21
de julho de 2014″, afirmou Barroso. (Agência PT de Notícias)
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