Confiram
abaixo algumas das respostas que integram a revista “Verdade – Nada
mais do que a verdade sobre a Ação Penal 470″, do deputado João Paulo
Cunha. A publicação está disponível neste link.
Sobre o contrato de publicidade da Câmara dos Deputados
ACUSAÇÃO: O ministro-relator do STF, Joaquim Barbosa, afirma,
no seu voto condenatório, que o Deputado João Paulo Cunha decidiu
contratar uma agência de publicidade para a Câmara dos Deputados. Esta
afirmação é correta?
A VERDADE: Não! Pois a Câmara dos Deputados já mantinha, desde o
ano 2001, um contrato de publicidade com a agência Denison. Esse
contrato foi assinado pela administração anterior do presidente Aécio
Neves. Em 26 de Dezembro de 2002, esse contrato foi prorrogado.
Portanto, quando João Paulo tomou posse, na presidência da Câmara, em
fevereiro de 2003, o contrato de publicidade estava em vigor e em plena
vigência.
ACUSAÇÃO: O ministro Joaquim Barbosa conduz as acusações para
induzir que foi o Deputado João Paulo Cunha quem assinou o contrato de
publicidade da Camara dos Deputados. Esse contrato foi assinado pelo
Deputado João Paulo Cunha?
A VERDADE: Não! O contrato foi assinado pela própria
administração da Camara dos Deputados, representada pelo seu Diretor
Geral. O Edital para a licitação foi aprovado pelo núcleo jurídico
da Assessoria Técnica da Diretoria Geral.
ACUSAÇÃO: O ministro Joaquim Barbosa afirma que este contrato
de publicidade em nada benefíciou a Câmara dos Deputados. Isso
procede? Quais benefícios foram proporcionados ao legislativo?
A VERDADE: A afirmação demonstra desconhecimento do relator pela
não leitura dos autos, ou pura maldade! Os benefícios são diversos. O
Jornal da Câmara passou por uma completa reforma gráfica e editorial
que é mantida até hoje. A TV Câmara ganhou nova estrutura, sendo
completamente renovada, incluindo auditório, programas, vinhetas,
cenários, trilhas sonoras, que permanecem sendo utilizadas até hoje.
Foram desenvolvidas, campanhas e programas de visita monitorada às
instalações da Câmara dos Deputados, criou-se o novo Portal da
Câmara, o serviço 0800, o Site Plenarinho, para a participação do
público infanto-juvenil. Pela primeira vez na história da Câmara
todos os contratos e relatórios de viagem foram expostos na internet,
com total transparência. Todas essas ações foram reconhecidas com a
conquista de diversos prêmios, inclusive internacionais.
ACUSAÇÃO: O ministro-relator acionou a Policia Federal (PF)
para analisar a licitação e a execução do contrato. Qual o resultado
produzido pela Polícia Federal?
A VERDADE: Laudo pericial de exame contábil do instituto Nacional de
Criminalistica, órgão da Polícia Federal, constatou que os serviços
contratados foram efetivamente executados. Concluíram que o contrato
previa cláusulas que garantiam a execução da forma como foi
realizado. Esse laudo afirma que a tercerização dos serviços foi
real, ocorrendo em conformidade com a legislação vigente (pg 12 da
revista). Que a tercerição é da rotina operacional dos contratos
firmados entre os orgãos públicos e as agências de publicidade (pg
15). O contrato admitia tercerização de serviços (pg 17). E que os
gastos com veiculação correspondem a 65,53% do contrato (pg 19).
Observe a situação contraditória que a maioria do STF criou. O
único item que o laudo da PF questiona, os serviços prestados pela
IFT, o Supremo considerou regular e absolveu o Deputado João Paulo. Por
outro lado, todos os outros serviços contratados pela Camara, foram
atestados pelo laudo da Polícia Federal, como efetivamente executados.
Entretanto a maioria do Supremo ignorou este laudo da PF para condenar.
ACUSAÇÃO: Quem solicitou a auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) no contrato de publicidade na Câmara?
A VERDADE: Foi o próprio Deputado João Paulo Cunha, no dia 5 de
julho de 2005. O pedido foi formalizado ao TCU por meio do então
presidente da Câmara Federal Severino Cavalcanti. Abaixo, estão os
documentos comprobatórios: o pedido de auditoria feito pelo Deputado
João Paulo Cunha ao Presidente da Câmara e a solicitação deste ao
TCU.
50 mil reais
ACUSAÇÃO: O ministro-relator afirmou que o Deputado João Paulo
Cunha “negou ter recebido qualquer quantia”, mas, depois “mudou sua
versão inicial”. A afirmação do ministro-relator é “a de que ela
(Sra. Márcia, esposa do Deputado João Paulo Cunha) teria ido àquele
banco (Rural) para pagar uma fatura de TV a cabo”. Houve então uma
versão inicial que depois foi mudada?
A VERDADE:
Não. Márcia Regina Milanesio Cunha era assinante da TVA. Na
ocasião, o banco da compensação era o Rural. A única agência em
Brasília era aquela. O valor da fatura do mês de setembro de 2003 veio
diferente dos meses de agosto e outubro de 2003 (confira nos documentos
ao lado). Esta pendência a própria TVA pediu para tentar solucionar
em qualquer agência. E foi assim que a esposa de João Paulo Cunha “foi
tentar resolver um problema na conta de TV a cabo”, conforme descrito
em ofício enviado pelo deputado à CPMI dos Correios. Portanto, o
deputado nunca disse que sua esposa Márcia foi “àquele banco pagar uma
fatura de TV a cabo”, como afirma o ministro-relator, que não leu os
autos e nem o ofício enviado por João Paulo Cunha à CPMI dos
Correios, e repetiu o que ouviu por setores da imprensa. Neste ofício,
João Paulo não mencionou esse dinheiro porque estava seguro que eram
recursos do PT.
ACUSAÇÃO: Então, por que a Sra. Márcia foi buscar o dinheiro no Banco Rural?
A VERDADE:
O dinheiro solicitado a Delúbio Soares, (tesoureiro do PT Nacional)
foi disponibilizado nessa agência. Márcia estava tão segura da
correção e que os recursos eram do PT que se identificou, tirou cópia
do documento e assinou o recibo. No depoimento de Delúbio Soares, fica
confirmado que ele pediu a Marcos Valério para disponibilizar a
quantia. No depoimento de Marcos Valério, confirma-se que ele recebeu e
atendeu a um pedido de Delúbio. Ou seja, não há contradição nos
depoimentos dos dois, que atestam que um pediu e o outro disponibilizou
os recursos para as pesquisas.
ACUSAÇÃO: O ministro Relator desconsiderou a destinação dos recursos. O que foi feito com os 50 mil?
A VERDADE:
A VERDADE:
Esse dinheiro foi utilizado para pagar quatro pesquisas sobre a
situação política nas seguintes cidades: Osasco, Carapicuíba, Cotia e
Jandira. Confira ao lado, documentos que comprovam que os serviços
foram executados, bem como a nota fiscal dos serviços prestados, e a
declaração da empresa de pesquisa Datavale.
Compra de votos
ACUSAÇÃO: O relator afirma que houve compra de voto na Câmara dos Deputados. Houve?
A VERDADE: Não! E o ministro-relator sofisma sobre isso, porque não pode
provar. Ele apresenta três casos de votações que teriam sido
contaminadas. Entre os quais a Reforma da Previdência e a Reforma
Tributária. A verdade é que ambas foram aprovadas, igualmente como a
Lei de Falências, com absoluta maioria, inclusive com boa parte da
oposição votando favoravelmente. Graças a articulação e
convencimento político.
Além de serem matérias de interesse do País, vale a pena verificar
as votações e suas respectivas bancadas, da situação e da
oposição que votaram a favor. Além disso, tanto a Reforma Tributária
como a Previdenciária, antes da apreciação final no plenário, foram
discutidas em Comissões Especiais. Essas Comissões tiveram comandos
divididos entre oposição e situação. Na Previdência, o relator era o
Deputado José Pimentel (PT-CE) e o presidente da Comissão Especial
era o deputado Roberto Brandt (PFL-MG); e na Tributária, o presidente
era o Deputado Mussa Demes (PFL-PI) e o relator, o Deputado Virgílio
Guimarães (PT-MG).
Cliquem aqui
para baixar a íntegra da publicação e conferir todas as respostas dada à
sociedade brasileira pelo deputado João Paulo Cunha. Acompanhem,
também, pela TV Câmara o discurso do parlamentar que vai acontecer
depois do lançamento (programado para às 16h) da publicação.
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