terça-feira, 31 de dezembro de 2013

“A decisão de Barbosa de não transferir Genoino para SP é ilegal, arbitrária e desumana; contraria o próprio STF”

Genoino, devido à fragilidade de sua saúde, pediu ao STF para cumprir em casa os 6 anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto a que foi sentenciado.

Em 2 de dezembro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou para Genoino a prisão domiciliar durante 90 dias, e reavaliação da situação após esse prazo.

Em parecer a Joaquim Barbosa, Janot afirma:

“Diante das provas contidas nos autos, conclui-se que o requerente apresenta graves problemas (delicada condição de saúde) e que corre risco se continuar a cumprir a pena no presídio, onde as condições para atendimento de problemas cardiológicos são extremamente limitadas ou até inexistentes, no caso de ocorrências em período noturno ou nos finais de semana. Sua permanência em cárcere, por pouco mais de dez dias, caracterizou-se por diversos episódios de pressão alta, alteração na coagulação e outros sintomas que demandaram não só consultas médicas e exames, mas também internação hospitalar [grifo em negrito é do próprio procurador-geral da República].

O presidente do Supremo levou 25 dias para se posicionar. Na sexta-feira passada, 27 de dezembro, ele acatou os 90 dias de prisão domiciliar sugerido por Janot. Porém, negou o pedido de transferência de Genoino para São Paulo a fim de cumprir, provisoriamente, a pena domiciliar. Mais. Adiantou que é “forte” a probabilidade de Genoino voltar para o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

DOIS PESOS E MEDIDAS ATÉ NA DOENÇA: GENOINO ESTÁ PRESO HÁ 45 DIAS; JEFFERSON, LIVRE

Em 11 de dezembro, denunciamos: No STF, Genoino teve os seus direitos violados como paciente, enquanto Jefferson, não. O laudo da perícia médica em Genoino, feita por doutores da Universidade de Brasília, foi vazado para a imprensa sem que ele fosse consultado previamente se autorizava ou não a publicização. Todos os indícios apontam que vazamento ocorreu vazou no próprio STF e não antes.

Já sobre a perícia médica realizada por especialistas do Instituto Nacional do Câncer em Roberto Jefferson, delator do “mensalão”, só foi divulgada a conclusão. Condenado a 7 anos e 14 dias de reclusão em regime semiaberto, ele também pediu ao STF para cumprir a pena em casa devido à situação da saúde.

Genoino está preso há 45 dias. Inicialmente na Papuda, em Brasília, e desde 24 de novembro em prisão domiciliar provisória. Nessa condição, passou Natal e passará o Ano Novo.

Já Jefferson, não. Joaquim Barbosa ainda não decretou a sua prisão, apesar de ter pena maior e o procurador-geral já ter-se pronunciado contra a sua prisão domiciliar.

Até agora, com exceção de Genoino, todos os réus do mensalão que pediram para cumprir a pena perto de suas casas, tiveram o pedido aceito por Barbosa. Por exemplo, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane, respectivamente ex-vice-presidente e ex-dirigente do Banco Rural, e os ex-deputados Pedro Henry, Pedro Correa e Romeu Queiroz.

“É direito do preso cumprir a pena próximo da sua família”, afirma o advogado Patrick Mariano em entrevista ao Viomundo. “A não autorização da transferência de Genoino para São Paulo é uma decisão ilegal, arbitrária e que não se sustenta por qualquer ângulo analisado. Fere tanto a jurisprudência do STF quanto a Lei e Constituição da República.” 
(FONTE: Site VIOMUNDO)

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