segunda-feira, 18 de março de 2013

Lei das filas: bancos são obrigados a atender o cliente entre 30 a 45 minutos

A lei das filas nos bancos existe e é de minha autoria. Pela lei, as agências bancárias são obrigadas a atender clientes e usuários dentro de um prazo máximo de até 30 minutos, em dias normais, e até 45 minutos, em véspera e depois de feriados prolongados.

Se não for atendido, denuncie para a Comissão de Direitos Humanos da Alepa - Assembleia Legislativa do Pará pelo e-mail comissão.direitos.humanos@alepa.pa.gov.br e também pelo fone/fax (91) 3213-4266. (Blog do Bordalo)

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