Muitas tem sido as manifestações em prol da igualdade racial neste mês de novembro de 2012. Felizmente, o racismo tem sido uma prática, cada vez mais, rechaçada do cotidiano brasileiro.
Do ponto de vista jurídico, em 20 de julho de 2010, foi sancionada a Lei Federal n.º 12.288, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial no Brasil. O objetivo central do Estatuto é o de garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Segundo os termos da Lei Federal a população negra, no Brasil, é formada pelo conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou que adotam autodefinição análoga.
De um ponto de vista mais amplo, o Estatuto determina que é dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.
Para tanto, a lei estabelece uma série de direitos e deveres relativos ao acesso à saúde, educação, cultura, lazer, esporte, liberdade de consciência, de crença e de exercício de culto religioso, acesso à terra e moradia adequada, ao trabalho e aos meios de comunicação.
Além disso, o Estatuto da Igualdade Racial instituiu também o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País.
Tema importante e polêmico também tratado pelo Estatuto é o das denominadas ações afirmativas, que são os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades para as vítimas históricas da desigualdade étnico-racial.
Conhecer mais a fundo a legislação regente é uma boa prática, recomendável à quem se engaja e luta por um Brasil mais igualitário e plural, em todos os sentidos. (Vinicius Peloso - Blog Direito de Informar)
Do ponto de vista jurídico, em 20 de julho de 2010, foi sancionada a Lei Federal n.º 12.288, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial no Brasil. O objetivo central do Estatuto é o de garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Segundo os termos da Lei Federal a população negra, no Brasil, é formada pelo conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou que adotam autodefinição análoga.
De um ponto de vista mais amplo, o Estatuto determina que é dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.
Para tanto, a lei estabelece uma série de direitos e deveres relativos ao acesso à saúde, educação, cultura, lazer, esporte, liberdade de consciência, de crença e de exercício de culto religioso, acesso à terra e moradia adequada, ao trabalho e aos meios de comunicação.
Além disso, o Estatuto da Igualdade Racial instituiu também o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País.
Tema importante e polêmico também tratado pelo Estatuto é o das denominadas ações afirmativas, que são os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades para as vítimas históricas da desigualdade étnico-racial.
Conhecer mais a fundo a legislação regente é uma boa prática, recomendável à quem se engaja e luta por um Brasil mais igualitário e plural, em todos os sentidos. (Vinicius Peloso - Blog Direito de Informar)
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