A Justiça Federal em Brasília livrou na segunda-feira, 19, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de responder a uma ação de improbidade administrativa que o acusava de promoção pessoal e de beneficiar o banco BMG. O Ministério Público Federal cobrava de Lula e do ex-ministro da Previdência Amir Lando a devolução de R$ 9,5 milhões aos cofres públicos pelo envio de cartas a assegurados do INSS informando-lhes sobre a possibilidade de obter empréstimos consignados a juros reduzidos.
Em setembro de 2004, quando as 10,6 milhões de correspondências foram enviadas, o BMG havia se tornado o único banco privado a entrar nesse bilionário mercado de crédito no país.
Na sentença de 40 páginas, o juiz Paulo Cesar Lopes, da 13ª Vara Federal, extinguiu o processo sem julgar o mérito se valendo de dois principais argumentos. O primeiro é o de que, de acordo com a Constituição, o presidente da República quando comete atos que atentem contra a probidade da administração só pode ser processado por crime de responsabilidade e não por improbidade administrativa. O outro é que um ex-presidente não ficaria imune de ser julgado, porque, no caso, ele poderia ser alvo de uma ação civil de ressarcimento de recursos aos cofres públicos.
"O esvaziamento das sanções político-administrativas, gerado pelo não exercício da ação por crime de responsabilidade, afasta a possibilidade de utilização da ação de improbidade administrativa para veicular pretensão exclusiva de ressarcimento ao erário, havendo outras no ordenamento jurídico pátrio que podem ser utilizadas com aquele objetivo", afirmou o juiz, no despacho.
Na decisão, Paulo Cesar Lopes disse ainda que, mesmo que se reconhecesse a possibilidade de se mover uma ação de improbidade, o caso já estaria prescrito porque o Ministério Público demorou mais de cinco anos para processá-lo. Tal fato, destacou o magistrado, já havia sido reconhecido pelo próprio MP quanto a Amir Lando, o outro acusado. Estadão.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário