Os bens do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará Mário Couto Filho e dos servidores da Alepa, Dirceu Pinto Marques, Sandra Lúcia Feijó, Sandro Sousa Matos, Jorge Kleber Serra e Sérgio Duboc Moreira ficarão indisponíveis. A decisão é do juiz da 1ª vara da Fazenda Pública de Belém, Elder Lisboa, que decretou liminarmente nesta segunda-feira (12).
O juiz considerou que o Ministério Público juntou farta documentação e depoimentos que comprovam a prática de atos de improbidade administrativa e de lesão ao dinheiro público. Para o magistrado, a restrição de bens é uma forma de garantir um futuro ressarcimento. 'A tardia prestação jurisdicional em sede de liminar poderia acarretar a dilapidação do patrimônio, porventura, obtido pelos requeridos por fruto das práticas apontadas pelo Ministério Público, caracterizando a difícil reparação do erário público', finalizou Lisboa.
O caso - Todos os réus eram acusados de desviar, por meio de um esquema que fraudava as licitações de obras, mais de R$13 milhões de reais do erário. O Ministério Público também incluiu na ação os servidores Haroldo Martins e Silva, Cilene Lisboa Couto Marques, Rosana Cristina Barletta de Castro, Augusto José Alencar Gambôa e Daura Irene Xavier Hage.
O esquema consistia em uma série de fraudes nas licitações na Comissão Especial de Licitação de Obras, entre o período de 2004 até janeiro de 2007. Ao todo, foram identificadas fraudes 101 procedimentos licitatórios para a contratação de serviços de engenharia no único prédio daquele poder e que, no período apontado atingiu o montante de R$13.310.502,72.
As fraudes identificadas pelos promotores de justiça Nelson Pereira Medrado e Arnaldo Célio da Costa Azevedo incluíram a montagem e o direcionamento das licitações. Assinaturas eram falsificadas e empresas que sequer haviam tomado conhecimento dos processos licitatórios apareciam como participantes. Com isso, acontecia o favorecimento de pessoas e empresas, causando uma grande sangria no erário. (Portal ORM)
O juiz considerou que o Ministério Público juntou farta documentação e depoimentos que comprovam a prática de atos de improbidade administrativa e de lesão ao dinheiro público. Para o magistrado, a restrição de bens é uma forma de garantir um futuro ressarcimento. 'A tardia prestação jurisdicional em sede de liminar poderia acarretar a dilapidação do patrimônio, porventura, obtido pelos requeridos por fruto das práticas apontadas pelo Ministério Público, caracterizando a difícil reparação do erário público', finalizou Lisboa.
O caso - Todos os réus eram acusados de desviar, por meio de um esquema que fraudava as licitações de obras, mais de R$13 milhões de reais do erário. O Ministério Público também incluiu na ação os servidores Haroldo Martins e Silva, Cilene Lisboa Couto Marques, Rosana Cristina Barletta de Castro, Augusto José Alencar Gambôa e Daura Irene Xavier Hage.
O esquema consistia em uma série de fraudes nas licitações na Comissão Especial de Licitação de Obras, entre o período de 2004 até janeiro de 2007. Ao todo, foram identificadas fraudes 101 procedimentos licitatórios para a contratação de serviços de engenharia no único prédio daquele poder e que, no período apontado atingiu o montante de R$13.310.502,72.
As fraudes identificadas pelos promotores de justiça Nelson Pereira Medrado e Arnaldo Célio da Costa Azevedo incluíram a montagem e o direcionamento das licitações. Assinaturas eram falsificadas e empresas que sequer haviam tomado conhecimento dos processos licitatórios apareciam como participantes. Com isso, acontecia o favorecimento de pessoas e empresas, causando uma grande sangria no erário. (Portal ORM)
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