O Ministério Público Federal (MPF) iniciou ação civil pública em que pede, à Justiça Federal em Altamira, garantia de proteção para Júnior José Guerra, morador do assentamento Areia, em Trairão, no oeste do Pará, e ameaçado gravemente de morte desde que denunciou a ação de uma quadrilha de madeireiros em unidades de conservação federais da região.
Na ação, o MPF enumera os consecutivos documentos que expediu solicitando proteção: à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, à Polícia Federal e à Secretaria de Segurança Pública do Estado. “Atualmente, em que pesem os ofícios enviados a todos os órgãos acima citados, Júnior Guerra não conta com nenhuma proteção oficial do Estado brasileiro, totalmente vulnerável a seus ameaçadores”, diz o procurador da República Bruno Gütschow.
A ação judicial é o último recurso do MPF para obter a proteção, depois de vários pedidos de proteção que não foram respondidos ou que foram recusados – caso do Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos do Pará (PEPDDH), que considerou que o ameaçado não preenche as características de uma liderança ameaçada.
O único programa que aceitou fazer a proteção foi o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas (Provita), mas o ameaçado recusou. Para ele, “entrar no programa seria o mesmo que premiar os bandidos que estão roubando e matando qualquer pessoa que tiver qualquer divergência com eles ou que denuncie o esquema e que o que o governo quer é retirá-lo do Trairão para não tomar qualquer providência com relação aos crimes que estão ocorrendo”.
Para o MPF, independente da via escolhida, é urgente a proteção e é preciso que ela mantenha Júnior Guerra em sua comunidade. “Aqueles que não se adaptam ao Provita, e não são poucos os casos, se veem excluídos da proteção estatal, entregues à própria sorte, após terem contribuído com o próprio Estado”, diz a ação judicial.
“Faz-se necessário urgente provimento judicial para que seja garantida a integridade física dessas pessoas (Júnior, sua família e outros denunciantes), seja por meio de sua inclusão no Programa de Proteção ou, alternativamente, pela garantia de proteção a ser efetuada pela Polícia Judiciária da União, Polícia Militar do Pará e Força Nacional de Segurança”, finaliza o MPF. (DOL)
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