Após empate em cinco a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (9), suspender o julgamento do recurso (Embargos de Declaração) de Jader Barbalho, candidato ao Senado nas eleições de 2010, e que teve seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. Os ministros decidiram aguardar a posse da nova ministra, Rosa Maria Weber, indicada pela presidente Dilma Rousseff para concluir o julgamento.
O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, votou para não alterar a decisão da Corte que, em outubro de 2010, após empate na votação do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 631102, ajuizado por Jader, decidiu manter o indeferimento do registro do candidato. Para ele, o caso estaria encerrado. O relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Ayres Britto.
Já o ministro Dias Toffoli votou para acolher os embargos e deferir o registro do candidato, com base no entendimento de que a Lei da Ficha Limpa não surtiu efeito no pleito de 2010. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso. (Portal ORM)
O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, votou para não alterar a decisão da Corte que, em outubro de 2010, após empate na votação do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 631102, ajuizado por Jader, decidiu manter o indeferimento do registro do candidato. Para ele, o caso estaria encerrado. O relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Ayres Britto.
Já o ministro Dias Toffoli votou para acolher os embargos e deferir o registro do candidato, com base no entendimento de que a Lei da Ficha Limpa não surtiu efeito no pleito de 2010. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso. (Portal ORM)
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