O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou, nesta quarta-feira (9), ação do Ministério Público Federal (MPF) que questionava o decreto legislativo que autorizou a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu, no sudeste paraense, sem a realização de consulta prévia aos povos indígenas da região.
Por dois votos a um, a validade do decreto foi mantida. O julgamento estava empatado até a sessão de hoje, mas o voto da desembargadora Maria do Carmo Cardoso decidiu a questão. A magistrada seguiu o entendimento do desembargador Fagundes de Deus, que, no último dia 26, votou pela validade do decreto. O único voto contrário foi o da relatora do processo, desembargadora Selene Almeida, que defendia a anulação da autorização até que os índios do Xingu fossem ouvidos.
O direito à consulta aos povos indígenas é garantido pela Constituição Federal e também está previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2003. No entanto, na avaliação da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, a lei não determina que as oitivas sejam, necessariamente, feitas antes da autorização da obra pelo Congresso Nacional.
'O momento da oitiva não consta do texto constitucional. Pouco importa que sejam realizadas antes da autorização do decreto, bastando que ocorram antes da implementação do empreendimento. A oitiva não é vinculante, e sim meramente informativa. Cabe ao Poder Público decidir o que é melhor para os brasileiros, inclusive para os brasileiros indígenas. Não vislumbrei qualquer irregularidade', disse a magistrada.
Maria do Carmo argumentou que, durante as audiências públicas do processo de licenciamento ambiental da usina, realizadas pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), as comunidades indígenas foram ouvidas e informadas sobre os impactos da obra e puderam opinar sobre o projeto.
Portal ORM
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