quinta-feira, 24 de julho de 2014

Jatene é condenado pelo TRE e irá pagar multas

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará (TRE/PA) condenou ao pagamento de multas no valor total de R$ 12,5 mil o governador e candidato à reeleição, Simão Jatene (PSDB), por propaganda extemporânea, ou seja, realizada fora do período de campanha eleitoral, no município paraense de Peixe-Boi.

A decisão do juiz auxiliar de propaganda, Marco Antônio Lobo Castelo Branco, foi divulgada no dia 21 e, por ser monocrática, ainda, é passível de recurso para apreciação do pleno do TRE-PA.

A ação foi impetrada pelo Ministério Público Eleitoral e se refere à afixação de dois outdoors com fotos de Jatene e ainda do senador Flexa Ribeiro (PSDB), com os dizeres “Dito e feito. O povo de Peixe-Boi agradece ao governador Simão Jatene, a realização de um sonho, a PA-242 e as pontes Rio Peixe-Boi: o Pontilhão e a Ponte Rio Capanema. Obrigado governador!”.

Com o pedido de liminar deferido, os citados chegaram a recorrer da decisão afirmando que não foram os autores da instalação das placas e que como os outdoors foram retirados dentro do prazo de 48 horas, não caberia aplicação de multa.

Mas com base em larga jurisprudência existente sobre esse tipo de situação, o juiz entendeu que houve “tentativa indireta ou disfarçada de obter apoio do eleitorado por intermédio do voto” e classificou a argumentação de que os representados “não sabiam da afixação de enormes cartazes em rodovias de grande circulação” como “completamente inidôneo”. (Fonte: DOL)

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