quarta-feira, 14 de maio de 2014

Reuniões do PMDB são legais, decide TRE-PA

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) manteve, à unanimidade, na sessão desta terça-feira (13), a sentença de primeiro grau que considerou legal o movimento “Queremos ouvir o Pará”, realizado pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) em vários municípios do interior do Estado com a participação do pré-candidato do partido ao governo do Estado, Helder Barbalho. Os magistrados julgaram que a ação partidária está dentro dos preceitos que regem a Lei Geral das Eleições (9.504/97).

Ao decidir sobre o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), o juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco manteve a sentença da juíza auxiliar Ednéa Tavares que num primeiro momento acompanhou o entendimento do MPE e proibiu os encontros. Após abrir para apresentação da defesa, reformou sua decisão e julgou parcialmente procedente o pedido do MPE, considerando as reuniões regulares. Na sentença, Ednéa Tavares disse que, apesar de reconhecer que as reuniões eram legais, enxergou nos discursos e na distribuição de jornais nas reuniões propaganda eleitoral antecipada. Dessa forma, a magistrada multou Helder Barbalho, a deputada federal Elcione Barbalho e o PMDB pelo valor mínimo de R$ 5 mil, mantendo a legalidade das reuniões do movimento. Na sua defesa, o PMDB afirmou que as reuniões partidárias eram regulares, realizadas pela legenda em ambiente fechado e custeadas pelo partido, dentro do que rege o artigo 36ª, inciso 2º da Lei das Eleições.

O PMDB também deve recorrer a Brasília, tendo em vista que foi condenado apenas por divulgar as reuniões na página do partido no Facebook. “A Lei 12.891/13, que alterou a Lei Eleitoral e valendo para as eleições desse ano, permite a ampla divulgação das reuniões partidárias, tanto na imprensa como na internet”, lembra o advogado. (Diário do Pará)

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