Decisão provisória do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu nesta segunda-feira (3) o pagamento de mais de R$ 100 milhões de auxílio-alimentação a juizes de oito estados brasileiros.
Além do Pará, foram suspensos os pagamentos na Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão e São Paulo. Os pagamentos em Santa Catarina e na Paraíba tinham sido suspensos por decisão anterior.
O conselheiro Bruno Dantas, autor da decisão, entende que há possível ilegalidade na liberação da verba e adotou a medida liminar até uma decisão definitiva do CNJ.
Em 2004, todos os juízes passaram a receber vencimentos e vantagens em apenas uma parcela, os subsídios. Integrantes do Ministério Público continuaram a receber diversas vantagens além do salário, o que levou magistrados a cobrarem o mesmo tratamento.
Em 2011, o CNJ analisou o caso e editou resolução permitindo a incorporação das verbas indenizatórias ao salário dos magistrados, entre elas, o auxílio-alimentação. Algumas cortes estaduais, no entanto, entenderam que os valores deveriam ser pagos de forma retroativa ao ano em que a liberação da verba foi suspensa, em 2004. Outros tribunais estabeleceram prazo retroativo de cinco anos antes da resolução do CNJ, em 2006.
Para o conselheiro Bruno Dantas, embora a questão esteja pendente de análise pelo Supremo Tribunal Federal, o pagamento retroativo de verba indenizatória é equivocado. “Eventuais verbas pagas retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outras finalidades, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação, e transfigurando-se em verba claramente remuneratória”, analisou. (DOL
Além do Pará, foram suspensos os pagamentos na Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão e São Paulo. Os pagamentos em Santa Catarina e na Paraíba tinham sido suspensos por decisão anterior.
O conselheiro Bruno Dantas, autor da decisão, entende que há possível ilegalidade na liberação da verba e adotou a medida liminar até uma decisão definitiva do CNJ.
Em 2004, todos os juízes passaram a receber vencimentos e vantagens em apenas uma parcela, os subsídios. Integrantes do Ministério Público continuaram a receber diversas vantagens além do salário, o que levou magistrados a cobrarem o mesmo tratamento.
Em 2011, o CNJ analisou o caso e editou resolução permitindo a incorporação das verbas indenizatórias ao salário dos magistrados, entre elas, o auxílio-alimentação. Algumas cortes estaduais, no entanto, entenderam que os valores deveriam ser pagos de forma retroativa ao ano em que a liberação da verba foi suspensa, em 2004. Outros tribunais estabeleceram prazo retroativo de cinco anos antes da resolução do CNJ, em 2006.
Para o conselheiro Bruno Dantas, embora a questão esteja pendente de análise pelo Supremo Tribunal Federal, o pagamento retroativo de verba indenizatória é equivocado. “Eventuais verbas pagas retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outras finalidades, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação, e transfigurando-se em verba claramente remuneratória”, analisou. (DOL
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