sábado, 8 de dezembro de 2012

Taxi: de pai pra filho!

O plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n.º 253/2009, o qual estabelece que a exploração do serviço de táxi será realizada por meio de autorização do poder público e que o direito a exercer a atividade de taxista passará aos herdeiros.
O projeto assegura o direito de sucessão da autorização para a exploração do serviço de táxi, permitindo que os filhos dêem continuidade à atividade dos pais, assumindo tanto os direitos quanto as obrigações relativas à autorização.

O projeto de lei determina ainda que, após a transferência da autorização, o veículo somente poderá ser conduzido por pessoa habilitada, que preencha todos os critérios exigidos na expedição da autorização, sendo que tal transferência deve ser feita com a anuência do poder público.

Vários senadores comemoraram a aprovação do projeto de lei, por entender que foi feita justiça às famílias dos taxistas, que muitas vezes perdem um bem de família com a morte do dono da permissão. O projeto de lei também prevê a simplificação da concessão deste serviço público substituindo a necessidade de licitação pela concessão de autorização. A matéria segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. (Blog - Direito de Informar)

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