A 2ª. Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa, do Ministério Público do Estado, obteve, ontem, liminar junto à 4ª. Vara Cível de Ananindeua suspendendo o concurso público No. CAP.2012.002 PMA, que estava em curso, realizado pela prefeitura municipal para provimento de 1.199 vagas, cuja prova seria aplicada amanhã. Cerca de seis mil pessoas estavam inscritas e habilitadas ao certame, que segundo o edital deveria preencher cargos de níveis fundamental, médio e superior.
A juíza Valdeise Maria Reis Bastos diz que o concurso 'poderia ensejar maiores transtornos para a comunidade e ao patrimônio público'. Ela entendeu que o prosseguimento do concurso poderia 'impor prejuízo irrecuperável', confirmando no despacho que a liminar pressupõe 'a coexistência do fumus boni júris e do preiculum in mora', entendidos como juízo de verossimilhança e perigo de dano irreparável.
A principal irregularidade apontada pelo MP foi a forma de contratação da Fundação Cetap, que estava realizando o concurso, escolhida através de 'credenciamento', ferindo o artigo 25 da Lei 8.666/93, que prevê processo licitatório. O credenciamento foi promovido pela Secretaria de Administração e não se constitui em modalidade de licitação. (Portal ORM)
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