A Comissão Parlamentar de Inquérito Sobre Tráfico Humano, da Assembleia Legislativa do Pará, recomenda que a Polícia Civil aprofunde as investigações e faça novas apurações e operações para investigar a rota existente entre Belém e São Paulo, para o tráfico humano de travestis e transexuais. E, ainda, que apure a existência de casos de tráfico humano em Barcarena, Bragança e Abaetetuba, cidades que, regularmente, abastecem com mulheres jovens - principalmente as oriundas de Belém - o Suriname, a Guiana, a Guiana Francesa e países europeus. É o que aponta o relatório final da CPI sobre Tráfico Humano.
No documento, de 150 páginas e ao qual O LIBERAL teve acesso com exclusividade, os deputados também pedem que sejam aprofundadas as investigações sobre a exploração sexual de adolescentes no sistema penitenciário paraense. Os parlamentares querem, ainda, que a direção da Polícia Civil reestruture a Diretoria de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAV), para que esta passe a contar com uma Coordenação de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, uma Divisão de Inteligência e uma Divisão de Repressão ao Tráfico de Seres Humanos, com projeção nas regiões do Estado de maior demanda.
O relatório final, que será apresentado na Assembleia Legislativa na próxima terça-feira, também será enviado ao Ministério Público do Estado e ao Ministério Público Federal, para que essas instituições "zelem pela efetivação dos encaminhamentos propostos, principalmente no que se refere ao monitoramento das ações dos órgãos públicos e a agilização da denúncia e punição dos criminosos, contribuindo, assim, para o desmantelamento das redes existentes". No total, são 20 recomendações. O objetivo principal da comissão parlamentar, que começou suas atividades em março de 2011, foi investigar o tráfico de pessoas. E, durante esses trabalhos, os deputados que compuseram a CPI identificaram causas, efeitos e rotas do tráfico humano.
Isso foi possível graças a depoimentos, diligências e audiências realizadas em cidades previamente identificadas como rotas de tráfico interno e internacional de pessoas. Mas, conforme o relator da comissão parlamentar, deputado Carlos Bordalo (PT), uma das grandes dificuldades encontradas pelos membros da comissão parlamentar foi a obtenção de dados precisos sobre o número de inquéritos policiais, procedimentos investigativos e processos, arquivados ou em tramitação, sobre o tráfico interno e internacional de pessoas.
Ele acrescenta que as respostas a requerimentos da CPI encaminhados a diversos órgãos foram "muito baixas, o que demonstra que os tribunais e ministérios públicos sequer detém esses números".
Na opinião de Carlos Bordalo, é possível que essas circunstâncias tenham a ver com as dificuldades que envolvem a identificação das condutas como tráfico de pessoas. "Em outras palavras, por ser um crime carregado de nuances, muitas vezes sua caracterização, pelos agentes repressores ou mesmo pelos operadores do direito, requer um certo nível de preparo e treinamento", afirma. A CPI testemunhou, portanto, a dificuldade dos diversos órgãos do sistema de segurança e justiça em identificar, apurar, processar e punir indivíduos, redes e grupos envolvidos nesse tipo de rime. Da mesma forma, diz ainda o documento, "é flagrante o desaparelhamento do Estado com relação à sua rede de proteção social, saúde e educação, de sorte a promover direitos humanos, revertendo a lógica da exclusão ou acolhendo vitimizados pelo flagelo do tráfico e outras formas de violação de direitos".
O relatório final reforça o entendimento de que, em relação ao tráfico de pessoas, o Código Penal Brasileiro não está apenas em descompasso com as preocupações da comunidade internacional. "Está em descompasso com a própria realidade social do país, com os fatos graves que, silenciosamente, ocorrem nas cidades brasileiras e nos mais distantes e recônditos lugares do nosso vasto território", diz Bordalo. É que a figura do tráfico de pessoas só existe no ordenamento jurídico brasileiro quando o fim é a exploração sexual. Principal documento internacional de combate ao tráfico de pessoas, o protocolo adicional à Convenção de Palermo prevê outros fins, como o trabalho forçado ou escravo e a remoção de órgãos. E, no decorrer de seus trabalhos, a comissão parlamentar percebeu a necessidade de incorporar essas outras modalidades ao ordenamento jurídico brasileiro. Informa ainda o relatório final: "Cumpre ressaltar o cuidado de não se deixar os tipos penais ora propostos fechados (exploração sexual, trabalho, remoção de órgãos). É fundamental que se, em um caso concreto, as características do tráfico humano estiverem presentes e o fim for outro, incidirá o crime sempre que houver ofensa concreta e relevante à dignidade da pessoa ou à sua integridade física".
Ainda segundo o deputado Bordalo, o tráfico humano é muito difícil de ser detectado, por que não se manifesta na origem, mas sim na chegada. "Na origem, as pessoas são aliciadas com promessas de vantagens econômicas, mas a partir de atividades lícitas. Ou é para jogar futebol ou para trabalhar em lanchonetes e restaurantes. Nunca é dito a essas pessoas que elas estão indo para ser capturadas, escravizadas", diz. Ou seja, somente ao chegar ao seu destino é que elas descobrem que se tornaram vítimas de uma rede de aliciadores.
Outro fator decisivo é situação socioeconômica dos paraenses. "Mais de 40% da população do Pará sobrevive com menos de um salário mínimo. Estamos falando aqui de metade praticamente dos paraenses. E a nossa estrutura produtiva não é capaz ainda de apresentar uma perspectiva para esses jovens e que ofereçam a eles uma real condição de sonhar e de aspirar uma mudança de vida. Isso faz com que a ação dos aliciadores tenha um campo fértil para progredir em nosso Estado. É o menino que vê a possibilidade, da noite para o dia, de dar a seus pais, irmãos e parentes um outro patamar de vida. Ou a jovem que pode, em três ou quatro meses, favorecer a compra de uma casa e mandar recursos suficientes do exterior para que sua família possa ter uma boa condição de vida", explica Bordalo.
Ainda conforme o parlamentar, a pobreza, a miséria, as moradias destituídas das condições mais básicas e o acesso precário à cidadania "empurram expressivas parcelas da nossa juventude, das nossas mulheres para serem capturados por esse sistema perverso para fins de lucro financeiro". Tudo isso graças a um modelo de desenvolvimento excludente e predatório. E o terceiro aspecto igualmente importante apontado pelo deputado é a noção de impunidade. "Esses aliciadores agem livremente. A ação deles é de uma desenvoltura tal que ninguém tem medo de fazer (essa prática criminosa)", afirma. No caso do tráfico internacional, ele também destaca a falta de controle e de policiamento nas fronteiras que dão acesso ao Suriname e às Guianas. "As boates funcionam sem controle de nenhum tipo de autoridade", diz. (Blog do Bordalo)
No documento, de 150 páginas e ao qual O LIBERAL teve acesso com exclusividade, os deputados também pedem que sejam aprofundadas as investigações sobre a exploração sexual de adolescentes no sistema penitenciário paraense. Os parlamentares querem, ainda, que a direção da Polícia Civil reestruture a Diretoria de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAV), para que esta passe a contar com uma Coordenação de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, uma Divisão de Inteligência e uma Divisão de Repressão ao Tráfico de Seres Humanos, com projeção nas regiões do Estado de maior demanda.
O relatório final, que será apresentado na Assembleia Legislativa na próxima terça-feira, também será enviado ao Ministério Público do Estado e ao Ministério Público Federal, para que essas instituições "zelem pela efetivação dos encaminhamentos propostos, principalmente no que se refere ao monitoramento das ações dos órgãos públicos e a agilização da denúncia e punição dos criminosos, contribuindo, assim, para o desmantelamento das redes existentes". No total, são 20 recomendações. O objetivo principal da comissão parlamentar, que começou suas atividades em março de 2011, foi investigar o tráfico de pessoas. E, durante esses trabalhos, os deputados que compuseram a CPI identificaram causas, efeitos e rotas do tráfico humano.
Isso foi possível graças a depoimentos, diligências e audiências realizadas em cidades previamente identificadas como rotas de tráfico interno e internacional de pessoas. Mas, conforme o relator da comissão parlamentar, deputado Carlos Bordalo (PT), uma das grandes dificuldades encontradas pelos membros da comissão parlamentar foi a obtenção de dados precisos sobre o número de inquéritos policiais, procedimentos investigativos e processos, arquivados ou em tramitação, sobre o tráfico interno e internacional de pessoas.
Ele acrescenta que as respostas a requerimentos da CPI encaminhados a diversos órgãos foram "muito baixas, o que demonstra que os tribunais e ministérios públicos sequer detém esses números".
Na opinião de Carlos Bordalo, é possível que essas circunstâncias tenham a ver com as dificuldades que envolvem a identificação das condutas como tráfico de pessoas. "Em outras palavras, por ser um crime carregado de nuances, muitas vezes sua caracterização, pelos agentes repressores ou mesmo pelos operadores do direito, requer um certo nível de preparo e treinamento", afirma. A CPI testemunhou, portanto, a dificuldade dos diversos órgãos do sistema de segurança e justiça em identificar, apurar, processar e punir indivíduos, redes e grupos envolvidos nesse tipo de rime. Da mesma forma, diz ainda o documento, "é flagrante o desaparelhamento do Estado com relação à sua rede de proteção social, saúde e educação, de sorte a promover direitos humanos, revertendo a lógica da exclusão ou acolhendo vitimizados pelo flagelo do tráfico e outras formas de violação de direitos".
O relatório final reforça o entendimento de que, em relação ao tráfico de pessoas, o Código Penal Brasileiro não está apenas em descompasso com as preocupações da comunidade internacional. "Está em descompasso com a própria realidade social do país, com os fatos graves que, silenciosamente, ocorrem nas cidades brasileiras e nos mais distantes e recônditos lugares do nosso vasto território", diz Bordalo. É que a figura do tráfico de pessoas só existe no ordenamento jurídico brasileiro quando o fim é a exploração sexual. Principal documento internacional de combate ao tráfico de pessoas, o protocolo adicional à Convenção de Palermo prevê outros fins, como o trabalho forçado ou escravo e a remoção de órgãos. E, no decorrer de seus trabalhos, a comissão parlamentar percebeu a necessidade de incorporar essas outras modalidades ao ordenamento jurídico brasileiro. Informa ainda o relatório final: "Cumpre ressaltar o cuidado de não se deixar os tipos penais ora propostos fechados (exploração sexual, trabalho, remoção de órgãos). É fundamental que se, em um caso concreto, as características do tráfico humano estiverem presentes e o fim for outro, incidirá o crime sempre que houver ofensa concreta e relevante à dignidade da pessoa ou à sua integridade física".
Ainda segundo o deputado Bordalo, o tráfico humano é muito difícil de ser detectado, por que não se manifesta na origem, mas sim na chegada. "Na origem, as pessoas são aliciadas com promessas de vantagens econômicas, mas a partir de atividades lícitas. Ou é para jogar futebol ou para trabalhar em lanchonetes e restaurantes. Nunca é dito a essas pessoas que elas estão indo para ser capturadas, escravizadas", diz. Ou seja, somente ao chegar ao seu destino é que elas descobrem que se tornaram vítimas de uma rede de aliciadores.
Outro fator decisivo é situação socioeconômica dos paraenses. "Mais de 40% da população do Pará sobrevive com menos de um salário mínimo. Estamos falando aqui de metade praticamente dos paraenses. E a nossa estrutura produtiva não é capaz ainda de apresentar uma perspectiva para esses jovens e que ofereçam a eles uma real condição de sonhar e de aspirar uma mudança de vida. Isso faz com que a ação dos aliciadores tenha um campo fértil para progredir em nosso Estado. É o menino que vê a possibilidade, da noite para o dia, de dar a seus pais, irmãos e parentes um outro patamar de vida. Ou a jovem que pode, em três ou quatro meses, favorecer a compra de uma casa e mandar recursos suficientes do exterior para que sua família possa ter uma boa condição de vida", explica Bordalo.
Ainda conforme o parlamentar, a pobreza, a miséria, as moradias destituídas das condições mais básicas e o acesso precário à cidadania "empurram expressivas parcelas da nossa juventude, das nossas mulheres para serem capturados por esse sistema perverso para fins de lucro financeiro". Tudo isso graças a um modelo de desenvolvimento excludente e predatório. E o terceiro aspecto igualmente importante apontado pelo deputado é a noção de impunidade. "Esses aliciadores agem livremente. A ação deles é de uma desenvoltura tal que ninguém tem medo de fazer (essa prática criminosa)", afirma. No caso do tráfico internacional, ele também destaca a falta de controle e de policiamento nas fronteiras que dão acesso ao Suriname e às Guianas. "As boates funcionam sem controle de nenhum tipo de autoridade", diz. (Blog do Bordalo)
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