sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Sobre o indulto, por Dora Kramer

Quando assumiu a presidência dos Estados Unidos depois da renúncia de Richard Nixon por causa do caso Watergate, Gerald Ford concedeu perdão presidencial ao antecessor e, assim, evitou punições legais para além da perda do cargo.

Entre nós existe a figura do indulto, prerrogativa exclusiva da presidência da República. Se quiser, a presidente Dilma Rousseff poderá livrar os condenados no processo do mensalão do cumprimento ou determinar a redução das penas. Estará amparada no artigo 84 da Constituição e, portanto, oficialmente não cometeria afronta alguma à decisão do Supremo Tribunal Federal.

O juízo aí deverá ser o da conveniência, oportunidade e utilidade políticas do perdão. São variantes importantes porque, a despeito do ato legalmente perfeito, há de ser considerada a repercussão do gesto. Na sociedade e no próprio tribunal que já estará sob a presidência do ministro Joaquim Barbosa, cujo temperamento não sugere uma aceitação sem algum tipo de reação.

Mas seria uma resistência meramente simbólica e, caso se concretizasse, a princípio não teria a concordância da maioria do colegiado, pois a Constituição é clara ao dizer que compete privativamente ao presidente da República "conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei".

Uma vez assinado o indulto, a extinção da pena precisa ser declarada pelo "juiz competente". No caso, o relator do processo, Joaquim Barbosa. Uma formalidade, pois legalmente não teria margem para contestar a decisão presidencial. O outro caminho a ser tentado pelos condenados poderia ser o da anistia que, além de eliminar a pena, extingue a existência do crime. Os réus voltariam a ter ficha criminal limpa. O fundamento da anistia é o esquecimento. (Dora Kramer, O Estado de S.Paulo)

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