O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) está proibido de instalar novos assentamentos em todo o Estado do Pará sem o prévio Licenciamento Ambiental e Cadastro Ambiental Rural. A decisão consta de liminar expedida pelo juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara, especializada no julgamento de ações de natureza ambiental.
Na mesma decisão, o Incra também fica obrigado a adotar medidas para cessar o desmatamento em todos os 2.163 assentamentos instalados em território paraense, apresentando mensalmente as imagens de satélite à 9ª Vara federal, como forma de demonstrar que está cumprindo a decisão judicial.
A Justiça Federal determinou ainda que o Incra apresente, em 90 dias, um plano de recuperação de todas as áreas degradadas apontadas em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. Em 30 dias, acrescenta a decisão, deverá o órgão apresentar um plano de trabalho para a conclusão dos cadastros ambientais rurais e licenciamentos ambientais de todos os assentamentos no Pará. Em caso de descumprimento da decisão, o Incra será multado em R$ 10 mil por dia. (Portal ORM)
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