domingo, 23 de setembro de 2012

TSE orienta eleitor a levar “cola” quando votar

Mesmo sendo uma eleição mais simples, com o eleitor tendo que escolher apenas dois nomes (vereador e prefeito), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está mantendo a orientação de que, se achar necessário, as pessoas levem uma “cola” para a cabine de votação. 

O modelo pode ser copiado no site do próprio TSE. A orientação é uma forma de garantir mais agilidade na hora da votação. Serve também para evitar que o eleitor acabe anulando o voto por ter esquecido os números dos candidatos de sua preferência. Lembrando que a boca de urna está proibida. Ou seja, não é permitido aos partidos e candidatos distribuírem “cola” com seus números nos locais de votação. 

Para votar, será necessário digitar sete dígitos. Primeiro, são os cinco para vereador e depois dois para escolher o prefeito e vice-prefeito. A recomendação é verificar se o nome e a foto do escolhido aparecem na tela e só então apertar a tecla verde para confirmar. 

Os eleitores podem votar também apenas na legenda. Para isso, basta digitar o número do partido. Há ainda as opções de anular o voto ou votar em branco. Faltando exatas duas semanas para o primeiro turno das eleições, os eleitores devem ficar atentos ao calendário eleitoral. (Diário do Pará)

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