Os candidatos, partidos e coligações que tentam convencer os eleitores através de argumentos apresentados durante a propaganda eleitoral gratuita na televisão e rádios têm apenas mais uma semana para fazê-lo. A dez dias do pleito que definirá os novos gestores municipais, os prazos delimitados pelo calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral começam a se estreitar e exigem atenção de candidatos e eleitores.
Segundo o procurador regional eleitoral, Igor Nery Figueiredo, a suspensão da propaganda nos rádios e na televisão às proximidades das eleições é definida por lei. “Após esse prazo, de três dias antes das eleições, não pode ser feita propaganda de jeito nenhum na TV e rádio. Fica proibida”, afirma, ao lembrar que a data se restringe às propagandas televisivas e radiofônicas, já que outros tipos de propaganda possuem prazos diferenciados.
“Existem outras regras com relação à propaganda eleitoral. A distribuição de material impresso pode ser feita somente até a véspera das eleições, já os comícios ficam suspensos desde 48h antes das eleições até 24h depois do pleito”. O calendário eleitoral do TSE determina que o dia 4 de outubro é o último para a realização de “propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8h e as 24h”.
Já a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou a utilização de carro de som com transmissão de jingles ou mensagens de candidatos podem ser feitas até o dia 6 de outubro, um dia antes da votação. (DOL)
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